Regulamento
Concurso Cultural de Artigos Jurídicos
A Advocacia Riedel* torna público, a realização do seu I Prêmio Riedel Novos Talentos, com o tema “O direito e a sociedade” - conforme regulamento a seguir.
CAPÍTULO I - DO PRÊMIO E SUAS FINALIDADES
Art. 1º O Prêmio Riedel Novos Talentos é um instrumento para destacar e estimular os estudantes das Instituições de nível superior do Distrito Federal, na produção de textos voltados ao pensamento jurídico.
Art. 2º O Prêmio é uma realização da Advocacia Riedel, com o apoio do ADV- Advocacia Digital Virtual
Parágrafo único: Os trabalhos deverão ater-se ao tema “Direito e Sociedade” compreendendo:
a) A relevância do pensamento Jurídico na Ordem Social;
b) Mudanças na sociedade a partir das transformações jurídicas;
c) Personalidades envolvidas no processo histórico da relação do Direito e da sociedade;
d) Processo de democratização a partir dos instrumentos jurídicos; e
e) Proteção social a partir do aparato jurisdicional.
CAPÍTULO II – DO CALENDÁRIO
a) A inscrição e o envio do artigo jurídico serão realizados simultaneamente
b) As inscrições e os artigos deverão ser feitos no período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2009, até as 18h00min.
c) Somente serão selecionados os trabalhos inscritos de acordo com as condições do Concurso, e cuja verificação de autenticidade e originalidade puderem ser confirmados.
d) Os trabalhos selecionados serão divulgados em 30 de outubro de 2009, com solenidade de premiação em local a ser definido pela comissão organizadora.
CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Concurso:
Estudantes do curso de Direito matriculados nas faculdades do Distrito Federal, com idade superior a 18 anos.
Será vedada a participação de estagiários da Advocacia Riedel.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Cada aluno poderá inscrever 1 (um) único trabalho sobre o tema proposto, digitado em tamanho A4, fonte 12, espaço l,5, com no mínimo 06 (SEIS) e máximo 12(DOZE) laudas com o conteúdo do artigo, acrescentando introdução, desenvolvimento, conclusão e bibliografia.
A inscrição e entrega do artigo será pelo site www.riedelnovostalentos.com.br .
Os trabalhos deverão ser entregues com o pseudônimo do autor no cabeçalho no formato PDF ou WORD. Anexado ao envelope, externamente, deverá ter o formulário de inscrição devidamente preenchido, constando, entre outras informações, o nome do(a) autor(a) e o pseudônimo escolhido.
CAPÍTULO V – DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Serão indeferidas:
a) as inscrições de artigos que sejam capítulos de teses que já tenham concorrido a algum concurso;
b) Candidatos com ficha de inscrição com dados incompletos; e
c) Entrega de documentos fora do prazo ou em desconformidade com as normas do presente Edital.
CAPÍTULO VI – DAS REGRAS PARA O ARTIGO JURÍDICO
1. Formato
O artigo científico deve ser redigido em Word com número mínimo de 06 páginas e máximo de 12. As letras são do tipo Times New Roman em tamanho 12 e tamanho 10 para os caso das ilustrações (tabelas, quadros, figuras) e citações textuais com recuo.
O espaço entre as linhas deve ser de 1,5, e o texto justificado, com margem superior e esquerda igual a 3, margem inferior e direita igual a 2 e a linguagem impessoal (3ª. pessoa do singular).
Os tópicos de um artigo são: titulo, resumo sem recuo de parágrafo, Abstract, key words (de 3 até 6 linhas), Introdução, alguns tópicos teóricos, metodologia da pesquisa, análise, conclusão e referências.
Não deve ser numerada a Introdução, a Conclusão e a Referência.
Devem-se incluir nas Referências somente as obras, periódicos e documentos realmente consultados e referenciados no texto.Sugere-se, sempre, observar rigorosamente as regras do Evento, do Periódico ou da chamada para publicação de capítulos de livro.
2. Regras de Citação
As citações devem ser colocadas no corpo do texto. Exemplo: De acordo com Malik (2003), nas pesquisas exploratórias e descritivas predominam os métodos qualitativos e/ou quantitativos e, nas pesquisas causais, há uma predominância dos métodos quantitativos.
Caso se apresente uma citação textual e se queira identificar a autoria, escreve-se o autor em letras maiúsculas. Ex. Nas pesquisas exploratórias/descritivas predominam os métodos qualitativos e/ou quantitativos e nas pesquisas causais há uma predominância dos métodos quantitativos (Malik, 2003).
Note, então, que, se o autor da obra citada estiver fora do parêntese, apenas a primeira letra deve ser grafada em maiúsculo. Caso fique dentro do parêntese, todo o autor deve estar em letra maiúscula.
Na citação pode-se, ainda, colocar o número da(s) página(s). Veja os formatos de exemplos: De acordo com Malik (2003, p. 15); ou Malik (2003, p. 15-18); ou ainda, Malik (2003:15-18). Note que as páginas são separadas por hífen. Usar somente um “p” para o caso de mais de uma página.
Quando houver mais de dois autores pode-se citá-los nominalmente ou escrever a expressão em itálico “et al” ou “et alii”. Exemplo: De acordo com Malik et al (2003).
A numeração e a fonte das ilustrações (tabela, quadro, figura, gráfico) devem localizar-se abaixo da ilustração. Exemplo. Quadro No. X. Nome do Quadro. Fonte: (Autor, ano).
Há uma diferença entre Quadro e Tabela. Nos quadros, colocam-se as grades laterais e são usados para dados e informações de caráter qualitativo. Nas tabelas, não se utilizam as grades laterais e são usadas para dados quantitativos. É necessário padronizar os formatos dos quadros e das tabelas.
A figura pode ser um fluxograma, um organograma, um mapa, uma foto.
No caso de tabelas, figuras e quadros, quando houver qualquer adaptação do autor da pesquisa, escreve-se ao final da citação: Adaptado pelo autor ou pelos autores.
No caso em que o(s) autor(es) elaborou(aram) um quadro ou tabela utilizando os dados da fonte, de forma inédita em relação ao original, escreve-se: Fonte: (autor, ano). Elaboração do(s) autor(es) ou Adaptado pelo(s) autor(es).
As referências devem ser apresentadas por ordem alfabética, sem recuo na segunda linha, com alinhamento somente à esquerda.
Para o destaque da obra (título) de livro, ou do nome do periódico, colocar o destaque em itálico.
A listagem das referências deve obedecer a ordem alfabética da palavra de entrada. Dentro da ordem alfabética, seguir a ordem cronológica crescente (caso de mesmas palavras de entrada, como autor, por exemplo).
Os casos de citação textual devem ser elaborados com recuo de 4 cm letra tamanho 10, posição normal e sem aspas.
Quando houver necessidade de citar um autor que esteja mencionado em uma obra, utilizar o recurso do apud, como no seguinte exemplo: De acordo com Malik (2001 apud FIDEL, 2003, p. 31). Caso seja uma citação de um artigo dentro de um livro, usar a expressão In:
Exemplo: De acordo com Malik (2001 In: FIDEL, 2003, p.25).
Ao final, nas Referências, apresentar todas as bibliografias utilizadas no trabalho. Caso a fonte de pesquisa seja pela Internet, referenciar o texto pesquisado, observando as regras descritas neste manual, seguido do teor da linha do site da internet (entre os sinais menor "<" e maior ">") precedido da expressão “Disponível em:” e a data de acesso ao documento, precedida da expressão “Acesso em dd.mm.aaaa.” Não se recomenda referenciar material eletrônico de curta duração nas redes.
Exemplo de como referenciar pela Internet: JONES, M.M.L. Crime na era digital. Net. Rio de Janeiro: nov, 1998. Seção Ponto de Vista. Disponível em:
<http://www.brazilnet.com.br/contexts/brasilrevista.htm>. Acesso em 28.11.1998.
CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO JULGADORA
A Seleção dos trabalhos competirá a uma comissão julgadora de 06 (três) membros, indicados pela Advocacia Riedel, dentre seus Diretores, Associados e Parceiros. Não caberá recurso de qualquer espécie em relação às decisões da comissão julgadora.
CAPÍTULO VII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado do concurso será divulgado durante solenidade em local a ser definido pela comissão organizadora. Na ocasião serão entregues os prêmios aos primeiros colocados.
CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO.
Os trabalhos serão avaliados segundo os critérios de:
a) Coerência ao tema exigido no I capítulo deste edital;
b) Criatividade da idéia desenvolvida;
c) Pesquisa sobre o tema;
d) Respeito às regras gramaticais da língua portuguesa, e
e) Clareza e originalidade do trabalho.
CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO
A premiação será conferida da seguinte forma:
1 º lugar – Pós Graduação no Distrito Federal no valor de R$ 12.000,00
2º lugar – Notebook no valor de R$ 3.000,00 (aproximadamente)
3º lugar – R$ 1.000,00 em livros
CAPÍTULO X - DOS DIREITOS AUTORAIS
Todos os trabalhos recebidos, inclusive os escolhidos como vencedores, não serão devolvidos aos autores após o término do concurso, ficando estabelecido que os participantes cedem gratuitamente os direitos patrimoniais de autoria sobre os trabalhos, tornando-se estes, propriedade da Advocacia Riedel, que poderá utilizá-los como melhor lhe interessar.
Os participantes do Concurso Cultural, incluindo os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade sobre quaisquer reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por plágio e/ou por eventual cessão de direitos de autoria.
A Advocacia Riedel reserva a si o direito de fazer uso dos nomes, das vozes e das imagens dos ganhadores no presente concurso cultural, sem que esses tenham direito a qualquer indenização, para a divulgação do concurso e de seus resultados, por tempo indeterminado.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabe qualquer tipo de ônus aos contemplados.
Prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da apuração do resultado, o direito para que o contemplado reclame o prêmio.
Eventuais dúvidas e/ou os casos omissos serão solucionados por uma comissão formada por representantes das Empresas Promotoras do Evento.
A participação neste concurso cultural caracteriza a aceitação dos termos e condições deste regulamento, além de servir como declaração de que o Participante Ganhador não está exposto a quaisquer embaraços fiscais, legais ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir seu prêmio.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.
Marcos Luis Borges de Resende
Presidente da Comissão
*Razão Social: Riedel, Resende e Advogados Associados, CNPJ: 03635901000148, Endereço: SCN, Qd 02, Bl. D, Torre A, Ed. Liberty Mall, 13 andar, Telefone: 61.30348888
SCN Q. 02 bl. D entrada A 13º Andar Ed. Liberty Mall Asa Norte - Brasília - DF Tel.: 61 3034 88 88